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AgInt no AREsp 202503527270 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3047450
Registro
202503527270
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I E II, DO CPC NÃO CONFIGURADA. MERO INCONFORMISMO COM O JULGADO PROFERIDO NA ORIGEM. ALEGADA AFRONTA AO ART. 472 DO CPC. PROVA EMPRESTADA. REANÁLISE DE SEU CONTEÚDO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que, em recurso especial, a parte ora agravante alegou violação do art. 1.022, I e II, do CPC, uma vez que o Tribunal de origem teria deixado de abordar de forma congruente o objeto da controvérsia, que dizia respeito à responsabilização do Estado de Goiás pelos prejuízos causados à Conab pela classificação irregular do algodão em pluma, safra 1997/1998. 2. Sob o pretexto da existência de omissões, contradições e obscuridades, a parte recorrente buscou a via especial, por meio da alegada violação do art. 1.022, I e II, do CPC, para forçar a reabertura do debate meritório sobre questões eminentemente fáticas, o que não se admite em recurso especial, tampouco no tópico específico relacionado à suposta ofensa ao citado artigo do CPC. 3. Ademais, o Tribunal local dirimiu as questões pertinentes ao litígio, emitindo pronunciamento de forma clara e fundamentada acerca da tese de responsabilidade do Estado de Goiás, razão pela qual não se pode afirmar que há vícios de fundamentação no aresto que, embora em desconformidade com os interesses da parte recorrente, desata a questão jurídica posta em juízo. 4. Quanto à suposta ofensa ao art. 472 do CPC, a parte agravante, por discordar das conclusões alcançadas na instância de origem, pretende que esta Corte proceda à reanálise do conteúdo da prova emprestada anexada aos autos, atribuindo-lhe novo valor, o que não se admite, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo Interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.