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AgInt na Pet 202504286425 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 18532
- Registro
- 202504286425
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO
DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO
DA UNIRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,
nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é
manifestamente incabível o segundo recurso interposto pela mesma
parte, contra a mesma decisão, em razão da preclusão consumativa e
do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.