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AgInt no AREsp 202503732207 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3061607
Registro
202503732207
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. MARCOS DE INTIMAÇÃO E INTERPOSIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. ART. 1.003, § 6º, DO CPC, COM REDAÇÃO DA LEI 14.939/2024. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. PRÁTICA EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade, diante da interposição após o prazo legal de 15 dias úteis. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve erro de fato ao considerar certidão de decurso de prazo emitida após o cancelamento de certidão de trânsito em julgado, e se existiu inércia apta a caracterizar intempestividade; (ii) a comprovação de feriado local ou suspensão de expediente forense pode ser suprida fora do prazo assinalado, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, com a redação da Lei 14.939/2024. 3. A aferição da tempestividade observa os marcos objetivos de intimação da decisão recorrida e da efetiva interposição do recurso, sendo irrelevantes, para afastar a intempestividade, despachos de cancelamento de trânsito em julgado ou certidões de decurso de prazo do Tribunal estadual. 4. Intimada para comprovar, em 5 dias úteis, feriado local ou suspensão de expediente, conforme o art. 1.003, § 6º, do CPC, a parte recorrente deixou o prazo transcorrer in albis. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.