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AgRg no HC 202303950248 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
865347
Registro
202303950248
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT CONCOMITANTE À APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. MESMOS PEDIDOS. TUMULTO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme decido pela Terceira Seção desta Corte no julgamento do Habeas Corpus n. 482.549/SP, de minha relatoria, em caso de interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão, somente será permitido o exame do writ se for este destinado à tutela direta da liberdade de locomoção do acusado ou se traduzir pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e refletir mediatamente na liberdade do paciente. 2. Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto para o caso, ainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na liberdade individual. 3. No caso, a superveniência de decisão condenatória proferida pelo Conselho de Sentença e a existência de recurso de apelação pendente de julgamento tornam forçoso reconhecer que a análise deste habeas corpus acarretaria tumulto processual. 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.