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AgInt no AREsp 202502135890 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2960971
Registro
202502135890
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM DANOS AMBIENTAIS. COMPROVAÇÃO DE DANOS INDIVIDUAIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda indenizatória por danos individuais decorrentes de atividade de mineração que ocasionou instabilidade do solo e prejuízos em bairros de capital estadual. 2. A parte agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional, requer inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6º, VIII, art. 17 do CDC e art. 373, § 1º, do CPC, e postula suspensão do processo até julgamento de ação civil pública, denominada "Macrolide Revisora", mencionando temas sobre suspensão de ação individual em razão de ação coletiva. 3. O Tribunal estadual desconstituiu a inversão genérica do ônus da prova, reconhecendo a notoriedade do dano coletivo ambiental e atribuindo à parte autora o ônus de comprovar os danos individuais. A decisão monocrática agravada aplicou os óbices de falta de dialeticidade e deficiência de fundamentação, mantendo a necessidade de prova individual mínima de danos individuais. 4. O acórdão estadual apresentou fundamentação suficiente e clara sobre os pontos essenciais, inexistindo negativa de prestação jurisdicional, dada a resolução integral da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 5. O recurso especial não impugnou especificamente fundamentos autônomos determinantes do acórdão recorrido - notadamente (a) a inadmissibilidade de inversão genérica do ônus probatório sem objeto definido; (b) a notoriedade do dano coletivo ambiental; e (c) a incumbência da parte autora em especificar e comprovar danos individuais por si alegadamente suportados -, incidindo assim, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do STF. 6. A Súmula 618 do STJ admite a inversão do ônus da prova em ações de degradação ambiental, mas isto não é suficiente, conforme julgados do STJ, para dispensar a parte autora de demonstrar os fatos constitutivos do direito no que tange aos danos individuais alegadamente suportados. 7. O pedido de sobrestamento do processo com base em tramitação de ação civil pública e temas sobre suspensão de ações individuais revela impertinência com o objeto litigioso e, ainda, inovação recursal, por não ter sido deduzido no recurso especial e não decorrer de fato novo, razões pelas quais não comporta exame em agravo interno. 8. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.