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AgInt no AREsp 202502135890 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2960971
- Registro
- 202502135890
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
EM DANOS AMBIENTAIS. COMPROVAÇÃO DE DANOS INDIVIDUAIS. SUSPENSÃO DO
PROCESSO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial, em demanda indenizatória por
danos individuais decorrentes de atividade de mineração que
ocasionou instabilidade do solo e prejuízos em bairros de capital
estadual.
2. A parte agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional,
requer inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6º, VIII,
art. 17 do CDC e art. 373, § 1º, do CPC, e postula suspensão do
processo até julgamento de ação civil pública, denominada "Macrolide
Revisora", mencionando temas sobre suspensão de ação individual em
razão de ação coletiva.
3. O Tribunal estadual desconstituiu a inversão genérica do ônus da
prova, reconhecendo a notoriedade do dano coletivo ambiental e
atribuindo à parte autora o ônus de comprovar os danos individuais.
A decisão monocrática agravada aplicou os óbices de falta de
dialeticidade e deficiência de fundamentação, mantendo a necessidade
de prova individual mínima de danos individuais.
4. O acórdão estadual apresentou fundamentação suficiente e clara
sobre os pontos essenciais, inexistindo negativa de prestação
jurisdicional, dada a resolução integral da controvérsia, ainda que
em sentido contrário ao interesse da parte.
5. O recurso especial não impugnou especificamente fundamentos
autônomos determinantes do acórdão recorrido - notadamente (a) a
inadmissibilidade de inversão genérica do ônus probatório sem objeto
definido; (b) a notoriedade do dano coletivo ambiental; e (c) a
incumbência da parte autora em especificar e comprovar danos
individuais por si alegadamente suportados -, incidindo assim, por
analogia, as Súmulas 283 e 284 do STF.
6. A Súmula 618 do STJ admite a inversão do ônus da prova em ações
de degradação ambiental, mas isto não é suficiente, conforme
julgados do STJ, para dispensar a parte autora de demonstrar os
fatos constitutivos do direito no que tange aos danos individuais
alegadamente suportados.
7. O pedido de sobrestamento do processo com base em tramitação de
ação civil pública e temas sobre suspensão de ações individuais
revela impertinência com o objeto litigioso e, ainda, inovação
recursal, por não ter sido deduzido no recurso especial e não
decorrer de fato novo, razões pelas quais não comporta exame em
agravo interno.
8. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.