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AgRg no AREsp 202600618719 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3182291
- Registro
- 202600618719
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta
Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência
de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, com
aplicação da Súmula 182/STJ.
2. No agravo regimental, a agravante alega ter enfrentado os óbices
apontados na decisão de inadmissibilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou de forma concreta, específica e integral os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial,
notadamente a incidência do óbice da Súmula n. 83 do STJ, de modo a
afastar a aplicação da Súmula 182 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 182
do STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial.
5. O óbice da Súmula n. 83/STJ exige refutação específica mediante
demonstração de precedentes contemporâneos ou supervenientes no
sentido defendido, ou por meio de distinguishing quanto aos
precedentes indicados, ônus não cumprido pelo agravante.
6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é cindível
em capítulos autônomos, exigindo impugnação integral de todos os
fundamentos, conforme orientação da Corte Especial do STJ, o que não
ocorreu.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o
conhecimento do agravo em recurso especial.
Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 83.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.043.312/ES,
Quinta Turma, j. 02.04.2025, DJEN 08.04.2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.