← Jurioteca
AgRg no RHC 202600056091 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 230495
- Registro
- 202600056091
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS FEITOS EM IMPETRAÇÃO
ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão singular que não
conheceu de recurso em habeas corpus, por inadmissível reiteração de
pedidos anteriormente decididos no HC n. 1.066.382/BA, ambos
dirigidos contra acórdão proferido no Habeas Corpus Criminal n.
8071543-38.2025.8.05.0000 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
pode ser conhecido quando o recurso em habeas corpus reproduz
irresignações já apreciadas e decididas em writ anteriormente
impetrado, com trânsito em julgado, configurando reiteração de
pedidos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As controvérsias foram previamente apreciadas por esta Corte
Superior no julgamento do HC n. 1.066.382/BA, cujo trânsito em
julgado da decisão impede a rediscussão das mesmas matérias no
recurso em habeas corpus, caracterizando inadmissível reiteração de
pedidos e obstando o seu conhecimento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A reiteração de pedidos já decididos em writ anterior, sem
inovação de fato ou de direito, impede o conhecimento de recurso em
habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts.
210, 312 e 319; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; CPC, art. 76,
caput; CPC, art. 932, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 186.154/SP,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 17/10/2023, DJe de 27/10/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.