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AgInt no RMS 202200495145 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 68400
- Registro
- 202200495145
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ATO DE TRIBUNAL DE CONTAS
ESTADUAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO
RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso ordinário em mandado de segurança, sob
fundamento de inobservância do princípio da dialeticidade, em
demanda voltada a impugnar acórdão de Tribunal de Contas estadual
que, em processo administrativo, concluiu pela existência de desvio
funcional de servidores e determinou providências administrativas
correlatas, com denegação da segurança pelo Tribunal de origem.
2. O recurso ordinário em mandado de segurança deve observar
rigorosamente o princípio da dialeticidade, impondo-se ao recorrente
o ônus de impugnar, de forma específica e concreta, os fundamentos
do acórdão recorrido, sob pena de não conhecimento.
3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido
atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o
recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais
de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.