← Jurioteca

EDcl no AgInt no AREsp 202503234249 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3029687
Registro
202503234249
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE DE REEXAME FÁTICO. INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS PARA REJULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a inadmissibilidade do recurso especial e negou provimento ao agravo interno. 2. O objetivo recursal é decidir se há omissão ou contradição nos termos do art. 1.022 do CPC e se foi desconsiderada impugnação específica ao óbice de reexame de fatos e provas. 3. A omissão e a contradição sanáveis por embargos são internas ao próprio julgado; não se verifica vício quando o acórdão enfrenta a matéria e explicita que a impugnação ao óbice depende de demonstração concreta de que a controvérsia prescinde do reexame fático, o que não ocorreu. 4. Embargos de declaração não se prestam a rediscutir mérito nem a substituir o recurso próprio para infirmar a conclusão adotada. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.