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AgRg no AREsp 202600573776 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3181331
- Registro
- 202600573776
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECURSO
ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM PETIÇÃO ÚNICA.
IRREGULARIDADE FORMAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.029, CAPUT, DO CPC.
SANEAMENTO DO VÍCIO. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INOVAÇÃO
RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial , em razão
de vício de regularidade formal decorrente da interposição conjunta,
em petição única, do recurso especial e do recurso extraordinário ,
relativos a processo no qual o réu restou condenado pelo crime de
porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a interposição
simultânea de recurso especial e extraordinário em peça única
configura irregularidade formal apta a impedir o conhecimento do
apelo nobre; (ii) saber se a alegação de necessidade de concessão
de prazo para saneamento do vício (art. 932, parágrafo único, do
CPC) pode ser examinada em sede de agravo regimental quando não
deduzida no momento oportuno.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil exige a
interposição de recurso especial e recurso extraordinário em
petições distintas. A interposição conjunta em peça única
caracteriza irregularidade formal que impede o conhecimento do
recurso especial, não suprida pela separação tópica das razões.
4. A fungibilidade recursal não se aplica, pois não há dúvida
objetiva quanto ao meio processual correto, e o vício incide sobre o
próprio ato de interposição,
5. A invocação, apenas no agravo regimental, da possibilidade de
regularização com base no art. 932, parágrafo único, do Código de
Processo Civil consubstancia inovação recursal, atingida pela
preclusão consumativa, o que obsta o seu conhecimento.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.