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AgInt no AREsp 202503643850 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3057308
Registro
202503643850
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA APÓS DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE QUANTO AO ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 911/1969. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA SOBRE CAUSALIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO (ART. 90 DO CPC). SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno em que se discute a condenação em honorários de sucumbência após a homologação de desistência na ação de busca e apreensão. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) o art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 ampara a tese de afastamento de honorários; (ii) é possível, em recurso especial, reavaliar as premissas fáticas que levaram a aplicar o princípio da causalidade; (iii) houve impugnação específica ao fundamento autônomo do acórdão que aplicou o art. 90 do CPC. 3. O art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 não contém comando normativo apto a afastar honorários de sucumbência na hipótese de desistência, configurando fundamentação deficiente e atraindo, por analogia, a incidência da Súmula nº 284 do STF. 4. A pretensão de afastar os honorários fixados, com base na compreensão de que a parte deu causa à extinção, demanda reexame de fatos e circunstâncias do processo, providência vedada em recurso especial (Súmula nº 7 do STJ). 5. Mantém-se a decisão quando o acórdão está alicerçado em fundamento autônomo - aplicação do art. 90 do CPC - que não foi especificamente impugnado nas razões recursais, hipótese de incidência da Súmula nº 283 do STF. 6. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.