← Jurioteca
AREsp 202504358742 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3097394
- Registro
- 202504358742
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ.
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO REBATIDOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o apelo nobre.
2. A questão recursal consiste em examinar se o agravante impugna
especificamente os fundamentos autônomos da decisão de
inadmissibilidade.
3. O agravante não enfrenta, de modo específico e argumentado, os
óbices apontados na origem, limitando-se a reiterar razões do
recurso especial; em agravo, é exigida impugnação clara e direta dos
motivos da negativa de seguimento, conforme os arts. 932, III, do
CPC, e 253, I, do RISTJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.