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AREsp 202504358742 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3097394
Registro
202504358742
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO REBATIDOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravante impugna especificamente os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade. 3. O agravante não enfrenta, de modo específico e argumentado, os óbices apontados na origem, limitando-se a reiterar razões do recurso especial; em agravo, é exigida impugnação clara e direta dos motivos da negativa de seguimento, conforme os arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.