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AREsp 202504021036 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3077552
- Registro
- 202504021036
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TRANSFERÊNCIAS VIA
PIX E RESGATES DE CDB REALIZADOS SOB COAÇÃO. SEQUESTRO RELÂMPAGO.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 341, 373 E 938, §3º, DO CPC. MATÉRIA
DEVIDAMENTE ENFRENTADA. ALEGAÇÃO DE FORTUITO INTERNO. REANÁLISE DE
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7
DO STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Alegada violação dos arts. 341, 373 e 938, §3º, do CPC/2015 não
conhecida, porque a revisão da conclusão do julgado, que não
reconheceu a ocorrência de cerceamento de defesa, decisão surpresa
ou ausência de impugnação específica, exige o reexame das
circunstâncias fáticas dos autos e do andamento processual na
instância de origem, o que não se admite em âmbito de recurso
especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. A revisão da conclusão do julgado, que não reconheceu a
ocorrência de fortuito interno ou falha na prestação do serviço
bancário no evento decorrente de sequestro relâmpago com transações
validadas por senhas pessoais e biometria, exige o reexame das
circunstâncias fáticas dos autos, o que não se admite em âmbito de
recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. A inadmissão do recurso especial interposto com fundamento na
alínea "a" do permissivo constitucional, em virtude da incidência de
enunciado sumular, prejudica o exame do recurso no ponto em que
suscita divergência jurisprudencial se o dissídio alegado diz
respeito ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica, o que ocorreu
na hipótese. Precedentes.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.