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AgRg no HC 202601398054 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1088618
Registro
202601398054
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRECLUSÃO TEMPORAL SUI GENERIS. MANEJO TARDIO DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, ao fundamento de que a impetração atacou acórdão prolatado há mais de treze anos, caracterizada a preclusão da matéria. 2. Fato relevante. Agravante sustenta inexistência de preclusão, coação atual e contínua decorrente de pronúncia amparada exclusivamente em elementos informativos do inquérito policial e testemunho indireto, em afronta ao art. 155 do CPP, requerendo a despronúncia. 3. As decisões anteriores. Órgão ministerial opinou pelo desprovimento do agravo regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus impetrado em 2026 contra acórdão de 2012 pode ser conhecido, à luz da preclusão temporal sui generis aplicável inclusive a nulidades qualificadas como absolutas. 5. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade apta a afastar a preclusão e autorizar a concessão da ordem, considerada a alegação de pronúncia baseada exclusivamente em elementos inquisitoriais e testemunho indireto, em afronta ao art. 155 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O manejo tardio do habeas corpus, muitos anos após a edição do ato impugnado, submete a alegação de nulidade à preclusão temporal sui generis, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Alegações de nulidade, ainda que absolutas, quando deduzidas muito tempo após o ato impugnado, sujeitam-se à preclusão temporal sui generis no âmbito do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155 Jurisprudência relevante citada:-

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.