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AgInt no REsp 202201975403 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2010885
- Registro
- 202201975403
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE
ADEQUAÇÃO VERIFICADO NA ORIGEM PELA APLICAÇÃO DO TEMA 1.182/STJ.
INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,
nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o único
recurso cabível para suscitar possíveis equívocos na aplicação, pelo
Tribunal de origem, de precedente qualificado é o agravo interno, a
ser julgado pelo Tribunal de origem, não havendo previsão legal
para o cabimento de qualquer outro meio de impugnação, notadamente
novo recurso especial, como é o caso dos autos. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.