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EDcl no AREsp 202503950803 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3076700
- Registro
- 202503950803
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS EMBARGOS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO
CONHECIMENTO.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do
agravo em recurso especial.
2. A oposição de dois embargos de declaração pela mesma parte,
dirigidos ao mesmo acórdão, viola a unirrecorribilidade e acarreta
preclusão consumativa do recurso protocolado por último.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.