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EDcl no AREsp 202503950803 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3076700
Registro
202503950803
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS EMBARGOS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. A oposição de dois embargos de declaração pela mesma parte, dirigidos ao mesmo acórdão, viola a unirrecorribilidade e acarreta preclusão consumativa do recurso protocolado por último. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.