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AgInt no AREsp 202503858005 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3068433
Registro
202503858005
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Considerando que o recurso especial tem como objetivo a defesa da higidez do direito objetivo e a unificação da jurisprudência em matéria infraconstitucional, é imprescindível que a parte recorrente exponha precisamente os dispositivos legais supostamente violados pela instância de origem. 2. Ao analisar o recurso especial, percebe-se que não houve individualização do inciso do art. 1.022 do CPC que daria suporte à pretensão recursal. Tal modo de proceder atrai a Súmula 284/STF, ante a constatada deficiência na fundamentação do apelo. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.