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AgInt no AREsp 202503858005 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3068433
- Registro
- 202503858005
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. APLICAÇÃO DO
ÓBICE DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Considerando que o recurso especial tem como objetivo a defesa da
higidez do direito objetivo e a unificação da jurisprudência em
matéria infraconstitucional, é imprescindível que a parte recorrente
exponha precisamente os dispositivos legais supostamente violados
pela instância de origem.
2. Ao analisar o recurso especial, percebe-se que não houve
individualização do inciso do art. 1.022 do CPC que daria suporte à
pretensão recursal. Tal modo de proceder atrai a Súmula 284/STF,
ante a constatada deficiência na fundamentação do apelo.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.