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EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 202501876722 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2944895
Registro
202501876722
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE PRÉVIO AGRAVO INTERNO POR INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. O prazo para oposição dos embargos declaratórios na esfera cível é de cinco dias úteis, a teor do que dispõem os artigos 219, caput, e 1.023, ambos do CPC/2015. 2. "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o recurso manifestamente incabível ou intempestivo não suspende ou interrompe o prazo para interposição de outro recurso".(AgInt nos EDcl no CC n. 209.460/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 11/3/2026, DJEN de 16/3/2026.) 3. Embargos declaratórios não conhecidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.