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AgRg no AREsp 202600255161 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3159064
- Registro
- 202600255161
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULAS 7/STJ, 284/STF E 182/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a
agravo em recurso especial, no qual se buscava destrancar recurso
especial inadmitido na origem sob os fundamentos da incidência das
Súmulas 7/STJ e 284/STF, em razão da necessidade de revolvimento
fático-probatório e da deficiência na fundamentação recursal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se o agravante cumpriu o
ônus de impugnação específica dos fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial, nos termos do princípio da
dialeticidade recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O sistema recursal exige que a parte recorrente impugne de forma
específica e fundamentada todos os óbices indicados na decisão
agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.
A decisão de inadmissibilidade do recurso especial baseia-se em
fundamentos autônomos (Súmulas 7/STJ e 284/STF), cuja não impugnação
integral impede o seguimento do agravo.
O agravante limita-se a alegações genéricas sobre a desnecessidade
de reexame de provas e à reiteração do mérito da controvérsia, sem
enfrentar tecnicamente a deficiência de fundamentação apontada com
base na Súmula 284/STF.
A ausência de cotejo analítico e de demonstração concreta de
inaplicabilidade dos óbices inviabiliza a abertura da via especial.
A jurisprudência do STJ firma que a falta de impugnação específica
de qualquer dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência
da Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO
Recurso improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.