← Jurioteca

AgRg no HC 202601308642 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1087385
Registro
202601308642
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INAUGURAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é possível o conhecimento do pedido, quando verificado que, por ocasião da impetração deste habeas corpus (ocorrida em 7/4/2026), ainda não tinha havido julgamento em última instância pela Corte antecedente, a ensejar a inauguração da competência do STJ. Inteligência do art. 105, II, "a", da CF. 2. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.