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AgRg no HC 202601308642 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1087385
- Registro
- 202601308642
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INAUGURAÇÃO DA
COMPETÊNCIA DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO PEDIDO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não é possível o conhecimento do pedido, quando verificado que,
por ocasião da impetração deste habeas corpus (ocorrida em
7/4/2026), ainda não tinha havido julgamento em última instância
pela Corte antecedente, a ensejar a inauguração da competência do
STJ. Inteligência do art. 105, II, "a", da CF.
2. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.