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AgInt no AREsp 202504419180 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3102921
Registro
202504419180
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, à luz da Súmula 284/STF. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) houve ofensa ao princípio da colegialidade pela decisão monocrática; (ii) as razões do agravo interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exige o art. 1.021, § 1º, do CPC. 3. A decisão monocrática do relator não viola a colegialidade, pois é prevista em lei e sujeita à revisão pelo órgão colegiado via agravo interno. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, notadamente sobre a incidência da Súmula 284/STF (deficiência de fundamentação), atrai a aplicação do art. 1.021, § 1º, do CPC e do enunciado da Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo interno. 5. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.