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AgInt no AREsp 202504419180 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3102921
- Registro
- 202504419180
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ART. 1.021, §
1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de
fundamentação, à luz da Súmula 284/STF.
2. O objetivo recursal é decidir se: (i) houve ofensa ao princípio
da colegialidade pela decisão monocrática; (ii) as razões do agravo
interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão
agravada, conforme exige o art. 1.021, § 1º, do CPC.
3. A decisão monocrática do relator não viola a colegialidade, pois
é prevista em lei e sujeita à revisão pelo órgão colegiado via
agravo interno.
4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada, notadamente sobre a incidência da Súmula 284/STF
(deficiência de fundamentação), atrai a aplicação do art. 1.021, §
1º, do CPC e do enunciado da Súmula 182/STJ, inviabilizando o
conhecimento do agravo interno.
5. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.