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EDcl no AREsp 202504278260 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3095076
Registro
202504278260
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DE ÓBICES SUMULARES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há omissão no acórdão que enfrenta fundamentadamente os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, ainda que a conclusão seja contrária ao interesse da parte embargante. 2. A análise da voluntariedade na adesão a novo plano previdenciário e da ocorrência de novação demanda o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, atraindo as Súmulas 5 e 7 do STJ, sem que isso configure omissão ou contradição. 3. Ausente o enfrentamento pelo Tribunal de origem, mesmo após embargos de declaração, das teses jurídicas específicas suscitadas no recurso especial, mantém-se o óbice da Súmula 211/STJ por falta de prequestionamento. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.