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AgRg no HC 202600536544 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1074224
- Registro
- 202600536544
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT CONCOMITANTE AO RECURSO
ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO. TUMULTO PROCESSUAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme decido pela Terceira Seção desta Corte no julgamento do
Habeas Corpus n. 482.549/SP, de minha relatoria, em caso de
interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e
contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão,
somente será permitido o exame do writ se for este destinado à
tutela direta da liberdade de locomoção do acusado ou se traduzir
pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e
refletir mediatamente na liberdade do paciente.
2. Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o
exame das questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto
para o caso, ainda que a matéria discutida resvale, por via
transversa, na liberdade individual.
3. No caso, o agravo em recurso especial interposto pela defesa está
pendente de julgamento, razão pela qual a análise deste habeas
corpus, em que busca a absolvição ou a redução da reprimenda,
acarretaria tumulto processual.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.