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AgInt no AREsp 202504287309 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3094975
Registro
202504287309
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, I, DO RISTJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados na origem para inadmitir o especial. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) o agravo em recurso especial enfrentou, de forma concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; e (ii) foram observados o princípio da dialeticidade e os requisitos dos arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ. 3. A impugnação específica é requisito objetivo do agravo em recurso especial e exige argumentação efetiva sobre cada fundamento da decisão de inadmissibilidade; ausente o enfrentamento dos pontos relativos ao art. 1.022 do CPC e à incidência da Súmula 7/STJ, configura-se a falta de dialeticidade. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.