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AgInt nos EDcl no REsp 202504102465 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2239890
Registro
202504102465
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É entendimento desta Corte que o atraso excessivo na entrega de imóvel, como no caso dos autos, de quase dois anos, configura causa de dano moral indenizável, ultrapassando o mero dissabor. 2. Inexistência de argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, alinhada à jurisprudência dominante nesta Corte Superior. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.