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AgRg no RHC 202601191005 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 235202
- Registro
- 202601191005
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO (ART. 155 C/C
ART. 71 DO CP). FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INAPLICABILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
decretada em 30/9/2019 e cumprida em 4/11/2025, pela suposta prática
do crime de furto.
2. A Defesa requer a concessão da ordem para relaxar a prisão
preventiva, com expedição de alvará de soltura, ou,
subsidiariamente, substituir a custódia por medidas cautelares
diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão: (i) saber se o decreto de prisão
preventiva está fundamentado em elementos concretos que evidenciam
os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP; (ii) saber se medidas
cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP, são
adequadas e suficientes ao caso; e (iii) saber se há violação ao
princípio da homogeneidade diante da natureza do delito imputado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Tribunal de origem apresenta prova da materialidade e indícios
suficientes de autoria, com elementos colhidos no inquérito e auto
de apreensão, o que autoriza a custódia cautelar nos termos do CPP.
5. O periculum libertatis está evidenciado pela reiteração delitiva
específica e pela tentativa de frustrar a aplicação da lei penal,
com descumprimento de medidas cautelares e não localização para
citação após concessão de liberdade em audiência de custódia.
6. A fundamentação do acórdão recorrido indica gravidade concreta e
risco à ordem pública e à aplicação da lei penal, atendendo ao liame
exigido para a decretação e manutenção da prisão preventiva.
7. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes
diante dos elementos concretos que apontam risco persistente, não
se revelando adequadas para ao caso.
8. Não há violação ao princípio da homogeneidade, pois a prisão
preventiva possui natureza acautelatória e não se confunde com a
pena, sendo a definição de regime prisional matéria própria da
sentença.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.