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AgInt no RMS 202503604217 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 77263
- Registro
- 202503604217
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA.
PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO.
DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187 DO STJ. DESPROVIMENTO DO
AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por
Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco visando a
garantir promoção em ressarcimento de preterição, tendo em vista sua
exclusão dos quadros de acesso em razão de submissão a Conselho de
Justificação, em que foi considerado justificado. No Tribunal a quo,
a segurança foi denegada. Nesta Corte, o recurso em mandado de
segurança não foi conhecido.
II - Verifica-se que o recurso em mandado de segurança foi instruído
de forma insuficiente quanto ao preparo, no ato de sua
interposição. No caso, não foram recolhidas as custas devidas ao
Superior Tribunal de Justiça. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver
irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora
regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo
transcorrer in albis, manifestando-se após o prazo de 5 cinco dias,
quando já operada a preclusão. Dessa forma, o recurso em mandado de
segurança não foi devida e oportunamente preparado, incidindo, na
espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção
do recurso.
III - Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.