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AgInt no RMS 202503604217 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
77263
Registro
202503604217
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco visando a garantir promoção em ressarcimento de preterição, tendo em vista sua exclusão dos quadros de acesso em razão de submissão a Conselho de Justificação, em que foi considerado justificado. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. Nesta Corte, o recurso em mandado de segurança não foi conhecido. II - Verifica-se que o recurso em mandado de segurança foi instruído de forma insuficiente quanto ao preparo, no ato de sua interposição. No caso, não foram recolhidas as custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis, manifestando-se após o prazo de 5 cinco dias, quando já operada a preclusão. Dessa forma, o recurso em mandado de segurança não foi devida e oportunamente preparado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. III - Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.