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AgInt no RMS 202404055555 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 75011
- Registro
- 202404055555
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MONITOR DE GESTÃO EDUCACIONAL.
CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÕES NÃO
COMPROVADAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE
NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
1. O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para
o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não
geram automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados
fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de
preterição arbitrária e imotivada por parte da administração,
caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público
capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado
durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma
cabal pelo candidato (Tema 784/STF de Repercussão Geral).
2. Na espécie, inexistindo prova de preterição arbitrária e
imotivada ou de inobservância da ordem classificatória dos
candidatos aprovados pela Administração Pública no curso da validade
do certame, não há falar em violação a direito líquido e certo dos
recorrentes, impondo-se a manutenção da decisão que negou provimento
ao recurso ordinário em mandado de segurança.
3. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.