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AgInt no RMS 202404055555 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
75011
Registro
202404055555
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MONITOR DE GESTÃO EDUCACIONAL. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÕES NÃO COMPROVADAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. 1. O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não geram automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato (Tema 784/STF de Repercussão Geral). 2. Na espécie, inexistindo prova de preterição arbitrária e imotivada ou de inobservância da ordem classificatória dos candidatos aprovados pela Administração Pública no curso da validade do certame, não há falar em violação a direito líquido e certo dos recorrentes, impondo-se a manutenção da decisão que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. 3. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.