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AgRg no REsp 202601193377 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2265716
- Registro
- 202601193377
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO
DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO DA
QUALIFICADORA POR OUTROS MEIOS DE PROVA IDÔNEOS. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Recentemente, julgados de ambas as Turmas da Terceira Seção do
STJ excetuaram a imprescindibilidade do laudo pericial quando
evidenciados o rompimento de obstáculo e a escalada por meio de
fotos, vídeos ou prova oral, especialmente na hipótese em que foi
devidamente justificada a não produção da prova técnica.
Precedentes.
2. No caso, apesar de não realizada perícia, o rompimento de
obstáculos foi comprovado pela prova oral colhida na instrução do
feito, inclusive, por meio da confissão da ré. Assim, os elementos
de prova convergem para demonstrar a configuração da qualificadora,
razão pela qual deve ser mantida.
3. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.