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AgRg no REsp 202601193377 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2265716
Registro
202601193377
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICADORA POR OUTROS MEIOS DE PROVA IDÔNEOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Recentemente, julgados de ambas as Turmas da Terceira Seção do STJ excetuaram a imprescindibilidade do laudo pericial quando evidenciados o rompimento de obstáculo e a escalada por meio de fotos, vídeos ou prova oral, especialmente na hipótese em que foi devidamente justificada a não produção da prova técnica. Precedentes. 2. No caso, apesar de não realizada perícia, o rompimento de obstáculos foi comprovado pela prova oral colhida na instrução do feito, inclusive, por meio da confissão da ré. Assim, os elementos de prova convergem para demonstrar a configuração da qualificadora, razão pela qual deve ser mantida. 3. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.