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AgInt no AREsp 202504032257 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3076703
Registro
202504032257
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação. 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravante impugna, de modo específico, os fundamentos autônomos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do princípio da dialeticidade. 3. A ausência de enfrentamento direto do fundamento de não conhecimento do apelo nobre, limitado o recorrente a alegar negativa de prestação jurisdicional, rediscutir o mérito e invocar prequestionamento, atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.