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AgInt no AREsp 202504032257 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3076703
- Registro
- 202504032257
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS. ART. 1.021, § 1º, DO CPC.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo e não conheceu do recurso especial por deficiência de
fundamentação.
2. A questão recursal consiste em examinar se o agravante impugna,
de modo específico, os fundamentos autônomos da decisão agravada,
nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do princípio da
dialeticidade.
3. A ausência de enfrentamento direto do fundamento de não
conhecimento do apelo nobre, limitado o recorrente a alegar negativa
de prestação jurisdicional, rediscutir o mérito e invocar
prequestionamento, atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.
4. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.