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AREsp 202503807857 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3082188
Registro
202503807857
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO SOBREVIVENTE. DISSOLUÇÃO ANTERIOR AO ÓBITO. AUSÊNCIA DE DIREITO HEREDITÁRIO. SÚMULA N. 7/STJ. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. PREJUDICADO. DISSÍDIO DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento a recurso especial em inventário, no qual se discutia a condição de herdeiro do ex-companheiro. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a dissolução da união estável antes do óbito afasta o direito sucessório do companheiro sobrevivente; (ii) os arts. 1.829 e 1.830 do CC autorizam a vocação do companheiro separado de fato por menos de dois anos; e (iii) há dissídio jurisprudencial demonstrado. 3. A conclusão da instância ordinária de que a união estável estava dissolvida antes do óbito demanda reexame de fatos e provas, o que atrai a Súmula n. 7/STJ e impede o conhecimento do recurso especial. 4. O pedido de efeito suspensivo perde o objeto quando o mérito do agravo em recurso especial é decidido 5. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pela incidência da Súmula n. 7/STJ e, de todo modo, não é demonstrado por ausência de cotejo analítico e por deficiência na fundamentação (Súmula n. 284/STF); além disso, o entendimento recorrido está em harmonia com a orientação desta Corte, incidindo a Súmula n. 83/STJ. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.