← Jurioteca

AREsp 202504982630 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3134497
Registro
202504982630
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. A questão recursal consiste em verificar se o agravante impugna, de forma específica e suficiente, os fundamentos da decisão de inadmissão, notadamente a prejudicialidade do dissídio em razão de óbice processual e a necessidade de demonstrar o desacerto desses fundamentos. 3. O princípio da dialeticidade exige impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos fundamentos suficientes da decisão agravada, não bastando alegações genéricas ou mera reiteração das razões do recurso especial. O art. 932, III, do CPC autoriza o não conhecimento quando ausente a necessária refutação específica. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.