← Jurioteca
AgInt no AREsp 202102602598 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1960429
- Registro
- 202102602598
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS. TRANSFERÊNCIA
DE AÇÕES DA ELETROBRÁS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO
CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE DEBATE NAS INSTÂNCIAS LOCAIS. SÚMULAS 211/STJ E 282
E 356/STF. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PREQUESTIONAMENTO
FICTO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. LESÃO.
USURA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO
CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial entabulado contra acórdão da Corte
local que afastou a ausência de interesse de agir e a
inexigibilidade do título, assentando que o exequente demonstrou que
as ações não mais estavam na esfera patrimonial da executada,
enquanto esta não comprovou situação diversa.
2. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido
decide as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que
em sentido contrário ao interesse da parte.
3. O art. 1.025 do CPC não autoriza o prequestionamento ficto pela
simples oposição de embargos de declaração. É necessário que o
Tribunal Superior reconheça a existência de omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, o que não ocorreu no caso.
4. A revisão das conclusões relativas à exigibilidade do título, ao
implemento da condição, ao ônus da prova, à validade da cessão, ao
erro substancial, à lesão, à usura e ao enriquecimento sem causa
exigiria reexame do conjunto fático-probatório e interpretação das
cláusulas contratuais.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.