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AgInt no AREsp 202402378820 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2685836
- Registro
- 202402378820
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal proposta
contra a Fazenda Pública estadual, visando à nulidade de auto de
infração de ICMS lavrado sob o fundamento de ausência de comprovação
de saída interestadual das mercadorias, o que levou à tributação
como operação interna. O Juízo de origem julgou parcialmente
procedente o pedido. O Tribunal a quo deu parcial provimento à
apelação da parte autora e negou provimento ao recurso da Fazenda
Pública. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra
decisão que julgou os recursos especiais de ambas as partes.
II - Não merece prosperar a alegação de violação dos arts. 489 e
1022 do Código de Processo Civil. A decisão atacada encontra-se
devidamente fundamentada, tendo o julgador expendido de forma clara
e coerente as razões pelas quais negou provimento ao recurso de
apelação, enfrentando os pontos controvertidos e demonstrando os
motivos que conduziram à conclusão adotada. Ademais, não se
verificam no julgado quaisquer omissões, contradições ou
obscuridades a justificar a aplicação do art. 1022 do CPC, sendo
evidente o intuito do recorrente, por meio dos embargos de
declaração, de promover indevida rediscussão de matéria já decidida,
o que se revela incabível pela via eleita.
III - Por outro lado, no tocante à alteração da verba sucumbencial,
verifica-se que o Tribunal a quo, para delimitar o quantum para cada
parte, utilizou-se da análise do conjunto probatório dos autos,
sendo inviável esse exame no recurso especial, o que atrai o contido
na Súmula n. 7/STJ, a inviabilizar a análise da tese do recorrente.
IV - Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.