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AgInt no AREsp 202504596825 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3115279
- Registro
- 202504596825
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA POR INEXECUÇÃO
PARCIAL DO CONTRATO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO EM
PRESÍDIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada conheceu do agravo para negar provimento ao
recurso especial, afastando negativa de prestação jurisdicional
(arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, CPC), com base no art. 253,
parágrafo único, II, alínea b, RISTJ, e majorando honorários em 2%
(dois por cento) (art. 85, § 11, CPC).
2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a
alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.