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AgInt no AREsp 202504596825 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3115279
Registro
202504596825
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA POR INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO EM PRESÍDIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, afastando negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, CPC), com base no art. 253, parágrafo único, II, alínea b, RISTJ, e majorando honorários em 2% (dois por cento) (art. 85, § 11, CPC). 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.