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AgRg no HC 202601773357 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1095191
- Registro
- 202601773357
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. ROUBO TENTADO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. DIREITO AO
ESQUECIMENTO. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E GRAVIDADE
CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus. Ação penal por roubo, na forma tentada,
previsto nos arts. 157, caput, e 14, II, do CP. A sentença fixou a
pena em 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, com 3
dias-multa. O acórdão elevou a reprimenda para 1 ano, 6 meses e 20
dias de reclusão, em regime inicial fechado, mantendo os demais
fundamentos.
2. Pedido de afastamento da valoração negativa dos maus antecedentes
e de fixação do regime inicial semiaberto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível afastar a
valoração negativa dos maus antecedentes em razão do lapso superior
a dez anos desde a extinção da pena anterior e do alegado direito ao
esquecimento; e (ii) saber se é juridicamente adequada a fixação do
regime inicial fechado, embora a pena seja inferior a quatro anos,
à luz da reincidência e da gravidade concreta do delito, nos termos
do art. 33, § 2º, c, do CP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A revisão da dosimetria em habeas corpus somente é admissível
diante de ilegalidade patente ou desproporção flagrante, o que não
se verifica no caso.
5. O regime de cumprimento de pena pode ser fixado em patamar mais
gravoso do que o indicado pelo quantum da sanção quando houver
fundamentação idônea nas circunstâncias judiciais desfavoráveis.
6. A imposição do regime inicial fechado está motivada pela
reincidência do agente e pela gravidade concreta da conduta,
evidenciada pela abordagem à vítima em horário noturno com anúncio
de assalto e uso de arma.
7. A alegação de lapso temporal superior a dez anos e de direito ao
esquecimento não afasta os fundamentos autônomos utilizados para
recrudescer o regime prisional, considerando a reincidência e a
gravidade concreta da conduta.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.