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AgInt no AREsp 202403076604 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2722203
- Registro
- 202403076604
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO
ADMITIU O RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DIALETICIDADE NÃO
OBSERVADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, é obrigação do
agravante impugnar todos os fundamentos da decisão que, no Tribunal
de origem, não admite o especial.
2. O princípio da dialeticidade, que rege os recursos processuais,
impõe ao recorrente, como requisito para a própria admissibilidade
do recurso, o dever de demonstrar a razão pela qual a decisão
recorrida não deve ser mantida, evidenciando o seu desacerto.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.