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EDcl no REsp 202401766422 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2144571
Registro
202401766422
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL E AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. JULGAMENTO CONJUNTO NA ORIGEM. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA RECONHECER A NULIDADE/INEFICÁCIA DA DECISÃO PROFERIDA SEM A CITAÇÃO DA ARREMATANTE, LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE COMANDO DE IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PROVIMENTO DE NATUREZA PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO JULGADO EM SEDE DECLARATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito nem à ampliação objetiva do julgado para inclusão de providência não compreendida na matéria efetivamente devolvida e decidida. 2. No caso, o acórdão embargado examinou a validade e a eficácia de decisão que anulou leilão extrajudicial e atingiu diretamente a arrematante sem que ela tivesse sido citada na ação anulatória, reconhecendo a violação aos arts. 114, 115 e 506 do CPC/2015 e afastando os efeitos da decisão em desfavor da recorrente. 3. A controvérsia decidida no recurso especial foi de natureza processual: a impossibilidade de subsistência, contra a arrematante não citada, de sentença proferida sem a formação do litisconsórcio passivo necessário. O acórdão embargado não apreciou o mérito da ação de imissão de posse, nem poderia, em sede de recurso especial, converter automaticamente o reconhecimento da nulidade/ineficácia em ordem imediata de imissão na posse. 4. A alegação de que, provido o recurso especial, deveria ter sido determinada a imissão da embargante na posse do imóvel não revela omissão, contradição ou obscuridade, mas pretensão de atribuir aos declaratórios efeitos modificativos incompatíveis com os limites do julgamento embargado. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.