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AgRg no HC 202601288405 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1087083
- Registro
- 202601288405
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA
182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que denegou a ordem
de habeas corpus impetrada em favor de investigado em operação
voltada à apuração de delito de organização criminosa, com decreto
de prisão preventiva restabelecido pelo Tribunal de Justiça
estadual.
2. O agravante sustenta a necessidade de superação dos óbices da
Súmula 7/STJ e da inadequação da via eleita por configurar sucedâneo
recursal, alegando que a análise não demanda revolvimento
fático-probatório.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar se o recurso
preenche os requisitos de admissibilidade, especificamente quanto à
regularidade formal e à impugnação específica dos fundamentos do
julgado recorrido.
III. Razões de decidir
4. O agravo regimental que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão monocrática proferida não merece
conhecimento, atraindo o óbice da Súmula n. 182 do STJ.
5. Na hipótese, constatou-se que as razões recursais apresentadas
estão inteiramente dissociadas da ratio decidendi do provimento
impugnado, uma vez que o agravante limitou-se a combater óbices
processuais que sequer foram aplicados na decisão monocrática.
6. A apresentação de argumentos dissociados e a consequente falta de
impugnação específica aos reais motivos determinantes do julgado
obstam o trânsito da insurgência, nos termos do art. 1.021,
parágrafo 1º, do CPC.
IV. Dispositivo
7 Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.