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AgInt no AREsp 202504148362 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3085639
- Registro
- 202504148362
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, em
desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC,
não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (Súmula
n. 7 e ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC).
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.