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AgInt no REsp 202600367528 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2257166
- Registro
- 202600367528
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DE VIZINHANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 976 E 926 DO CPC/2015.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. IMÓVEL DANIFICADO POR OBRA DE VIZINHO.
RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DE
ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
DANOS MORAIS. REVISÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO ARBITRADO. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso
especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias,
porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da
Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que os
honorários contratuais pagos para a atuação judicial não são
indenizáveis, sendo aplicáveis apenas os honorários sucumbenciais
fixados pelo juízo, conforme o art. 85 do CPC. Precedentes.
3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.
4. Na hipótese, o Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias
do caso, arbitrou os danos morais em R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), sendo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada autor,
considerando os vícios no imóvel, em decorrência da obra realizada
pela parte adversa em imóvel vizinho.
5. É incabível a revisão do montante indenizatório estabelecido a
título de danos morais com fundamento em dissídio jurisprudencial.
Precedentes.
6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.