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EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 202401675730 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2143129
- Registro
- 202401675730
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO
MATERIAL. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,
destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão
ou erro material existente no julgado, não se prestando à
rediscussão do mérito ou à reapreciação de fundamentos já
analisados.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.