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AgInt no AREsp 202103477330 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2018353
- Registro
- 202103477330
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEFICÁCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E
VENDA NÃO REGISTRADO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA POSTERIORMENTE REGISTRADA
NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. ARTS. 26 E 27
DA LEI 9.514/1997. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS 282 E 356/STF
E 211/STJ. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE IRREGULARIDADE NO
PROCEDIMENTO FIDUCIÁRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DA CADEIA REGISTRAL,
DOS DOCUMENTOS DOS AUTOS E DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O agravo interno impugna os fundamentos da decisão monocrática,
razão pela qual deve ser conhecido.
2. O acórdão recorrido solucionou a controvérsia com base na
ausência de registro do contrato particular de compra e venda
invocado pelos autores, na inexistência de direito real oponível a
terceiros, na ausência de impedimento decorrente de hipoteca e na
conclusão de que eventual direito de credores hipotecários deveria
ser reclamado pelos próprios titulares.
3. A afirmação genérica de que o procedimento previsto na Lei
9.514/1997 foi observado não equivale ao enfrentamento específico
das teses deduzidas com fundamento nos arts. 26, § 3º, e 27, § 2º-B,
da Lei 9.514/1997, relativas à consolidação da propriedade
fiduciária e aos atos subsequentes de excussão extrajudicial.
4. A ausência de decisão efetiva sobre a matéria federal impede o
conhecimento do recurso especial, incidindo as Súmulas 282 e 356/STF
e 211/STJ.
5. A revisão da conclusão adotada pela Corte local quanto à
inexistência de irregularidade apta a comprometer a validade do
encadeamento registral e da constituição da alienação fiduciária
exigiria o reexame da matrícula do imóvel, dos instrumentos
contratuais, da cronologia dos registros e dos atos procedimentais
praticados, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.