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AgRg no HC 202601205172 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1085346
- Registro
- 202601205172
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR QUE INDEFERIU
LIMINARMENTE O WRIT. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR IN
DUBIO PRO REO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REVOLVIMENTO DE FATOS E
PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. A Defesa impetrou habeas corpus perante esta Corte Superior
pleiteando a absolvição do agravante ao fundamento de ausência de
provas e aplicação do princípio do in dubio pro reo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em analisar a possibilidade de
impetração de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e se há
ilegalidade flagrante apta a ser sanada na via estreita do habeas
corpus para absolver o agravante.
3. Discute-se, ainda, se a fundamentação apresentada pelas
instâncias de origem seriam suficientes para a imposição de um
decreto condenatório pelo delito de tráfico de drogas.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não
cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso
próprio, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio
heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de
lesão ao direito de locomoção.
5. As instâncias ordinárias apontaram elementos probatórios
concretos e harmônicos (imagens de videomonitoramento e depoimentos
policiais sob contraditório) que evidenciam adesão do agravante à
conduta delitiva do corréu, o que afasta a ocorrência de ilegalidade
flagrante ensejadora de concessão de habeas corpus.
6. A via do habeas corpus não se presta à pretensão absolutória que
demanda reexame aprofundado do conjunto fático-probatório.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.