← Jurioteca
AgInt no REsp 202403746769 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2174038
- Registro
- 202403746769
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO FICTO DO ART. 1.025
DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O conhecimento do recurso especial exige prévia manifestação do
Tribunal de origem sobre os dispositivos federais invocados,
inclusive em matérias de ordem pública; ausente o prequestionamento,
incidem os óbices consagrados nas Súmulas 282 e 356 do STF e 211 do
STJ.
2. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC/2015 demanda,
cumulativamente, a oposição de embargos de declaração e a indicação,
no recurso especial, de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quanto
ao vício específico; sem essa indicação, não se configura a hipótese
legal.
3. Persistindo a ausência de prequestionamento e não atendidos os
requisitos do prequestionamento ficto, mantém-se a decisão de não
conhecimento do recurso especial na parte relativa à tese
contratual.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.