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AgRg no HC 202601792632 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1095543
- Registro
- 202601792632
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. ALEGADA JUSTA CAUSA. NÃO
COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem de habeas corpus, no qual o agravante sustenta a
tempestividade por justa causa decorrente de afastamento médico da
patrona e requer, subsidiariamente, aplicação do art. 223 do CPC
para devolução do prazo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
interposto fora do prazo de 5 dias corridos previsto para matéria
penal pode ser conhecido, à luz dos arts. 39 da Lei nº 8.038/1990 e
258 do RISTJ, diante da alegação de justa causa por afastamento
médico da patrona.
III. Razões de decidir
3. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal,
é de 5 dias corridos, conforme o art. 39 da Lei n. 8.038/1990, o
art. 258 do RISTJ e o art. 798 do CPP.
4. A contagem d/os prazos processuais penais é feita em dias
corridos, não havendo alteração pela entrada em vigor do Código de
Processo Civil de 2015.
5. No caso, a decisão agravada foi publicada em 13/05/2026,
iniciando-se o prazo em 14/05/2026 e encerrando-se em 18/05/2026; o
recurso foi protocolado em 19/05/2026, caracterizando
intempestividade.
6. A justa causa por adoecimento do advogado exige comprovação de
absoluta impossibilidade de exercício da profissão ou de
substabelecimento, não evidenciada nos autos, razão pela qual não há
devolução do prazo recursal.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.