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AgRg no AREsp 202503545279 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3048365
- Registro
- 202503545279
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PECULATO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE
DOLO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PARTICIPAÇÃO DE
MENOR IMPORTÂNCIA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO
STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a
incidência do óbice contido na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
2. O agravante sustenta que a pretensão absolutória por ausência de
dolo, a desclassificação da conduta, a revisão das consequências do
crime na dosimetria e o reconhecimento da minorante da participação
de menor importância constituem mera revaloração jurídica de fatos
incontroversos assentados pelas instâncias de origem.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar se a análise das
teses recursais demanda o revolvimento do acervo fático-probatório
dos autos ou se constitui matéria exclusivamente jurídica passível
de exame em sede de recurso especial.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada não merece reforma, uma vez que o Tribunal de
origem, com amparo nas provas periciais, documentais e testemunhais
constantes dos autos, concluiu expressamente pela comprovação da
materialidade, da autoria e do dolo na conduta do réu, bem como pela
gravidade das consequências do crime e pela relevância causal de
sua participação.
5. A alteração das premissas fáticas adotadas pela Corte Regional
para acolher as teses defensivas de absolvição, desclassificação
delitiva, redução da pena-base ou aplicação de causa de diminuição
pressupõe o reexame do contexto de provas do processo, providência
vedada em sede de recurso especial.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.