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AgRg no AREsp 202600668335 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3185629
- Registro
- 202600668335
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que
não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de
impugnação específica aos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de
origem, consistentes na incidência dos óbices da Súmula 7/STJ,
Súmula 83/STJ e Súmula 284/STF, aplicando-se a Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo
regimental impugnam, de modo específico, os fundamentos da decisão
agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As razões do agravo regimental são genéricas e abstratas, não
atendendo ao princípio da dialeticidade, inviabilizando a pretensão
recursal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: 1. O Agravante deve impugnar especificamente os
fundamentos da decisão agravada.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º; CPP,
art. 3º; RISTJ, art. 21-E, V; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I;
Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ; Súmula 284/STF.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.018.698/SC,
Quinta Turma, DJe 18.03.2022; STJ, AgRg no AREsp 936.228/SP, Sexta
Turma, j. 18.05.2017, DJe 25.05.2017.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.