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AgInt no AREsp 202504891507 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3132147
- Registro
- 202504891507
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO DE
INADMISSÃO COM DISPOSITIVO ÚNICO. NECESSIDADE DE IMPUGNAR TODOS OS
ÓBICES. DISSENSO SUMULAR. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DOS PRECEDENTES
FORMADORES DO VERBETE SUMULAR E COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 182/STJ,
APLICAÇÃO POR ANALOGIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os
fundamentos de inadmissão, notadamente sobre a alegada ofensa a
enunciado sumular e a ausência de afronta a dispositivo legal.
2. A questão recursal consiste em examinar se a parte agravante
impugnou, de modo efetivo e pormenorizado, todos os óbices indicados
na decisão de inadmissão do recurso especial e se é cabível a multa
do art. 1.021, § 4º, do CPC.
3. O agravo em recurso especial deve enfrentar, de forma clara e
individualizada, todos os fundamentos que sustentaram a inadmissão
do recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade e
ao art. 932, III, do CPC; a decisão de inadmissão possui dispositivo
único, razão pela qual não se admite a impugnação parcial dos
óbices.
4. A demonstração de dissenso com súmula exige a juntada dos
precedentes que formaram o verbete sumular e o correspondente cotejo
analítico, com exposição das circunstâncias que identifiquem ou
assemelhem os casos confrontados, providência não realizada.
5. Aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 182/STJ quando o
agravo não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão
agravada.
6. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática; depende de
decisão fundamentada que evidencie a manifesta inadmissibilidade ou
o caráter abusivo/protelatório do agravo interno, o que não se
verifica.
7. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.