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AgInt no AREsp 202504224603 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3090408
- Registro
- 202504224603
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM
CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c
art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a oposição de embargos de
declaração da decisão de admissibilidade do recurso especial não
interrompe o prazo para a interposição do agravo em recurso
especial.
3. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.